Trecho que previa prisão de deputados e senadores
após condenação em 2ª instância foi retirado após acordo. Fim do foro não vale
para presidentes dos poderes. Texto segue agora para a Câmara.
Por
Gustavo Garcia, G1, Brasília
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FOTO / DIVULGAÇÃO |
O Senado
aprovou nesta quarta-feira (31) por 69 votos a zero, em segundo turno, a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com o foro privilegiado nos
casos em que as autoridades cometerem crimes comuns, entre os quais roubo,
lavagem de dinheiro e corrupção. O texto segue para análise na Câmara dos
Deputados.
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Entenda os detalhes da proposta mais abaixo
Se a Câmara
mantiver o texto aprovado pelo Senado, a autoridade que cometer o crime comum,
portanto, será processada na primeira instância da Justiça.
Para o texto
ser aprovado nesta quarta, houve um acordo entre os senadores para retirar da
PEC o trecho que previa a prisão de parlamentares após condenação em segunda
instância – desde novembro, quando o Supremo decidiu sobre o caso, um réu pode
ir para a prisão após condenação na segunda instância da Justiça, antes mesmo
do esgotamento de todos os recursos.
Com a decisão
do Senado, um parlamentar no exercício do mandato só poderá ser preso, conforme
estabelece a Constituição, se flagrado praticando algum crime inafiançável.
Mesmo nessa hipótese, cabe à Câmara ou ao Senado decidir sobre a manutenção ou
não da prisão.
Há cerca de
seis meses, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser
constitucional a prisão após condenação em segunda instância.
Tramitação
Com a aprovação
desta quarta, a análise da PEC foi concluída no Senado (o 1º turno foi aprovado
em abril) e o texto seguirá para votação na Câmara. Por se tratar de uma
alteração na Constituição, a proposta também terá de ser aprovada em dois
turnos para, então, ser promulgada pelo Congresso e entrar em vigor.
Senadores que
defendem a PEC têm dito acreditar que a proposta deverá encontrar resistência
na Câmara, onde pode ser modificada. Esses parlamentares, contudo, apostam na
pressão popular para o projeto ser aprovado também pelos deputados.
O foro privilegiado
Atualmente, a
Constituição prevê que autoridades devem ser processadas e julgadas por
tribunais correspondentes às funções que ocupam. Nos casos de crimes comuns, o
presidente da República, por exemplo, só pode ser julgado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), assim como deputados federais e senadores.
Levantamento
feito pela assessoria do relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP), indica que 33.387 autoridades possuem prerrogativa de foro especial
no país atualmente. São integrantes dos poderes Executivo, Legislativo,
Judiciário e do Ministério Público, além de comandantes das Forças Armadas.
Se a PEC for
promulgada, as autoridades que hoje possuem foro privilegiado passarão a ser
processadas e julgadas na primeira instância, como qualquer outro cidadão, caso
cometam crimes comuns.
O que diz a PEC
Pela proposta
aprovada no Senado, as autoridades deverão responder na primeira instância do
local onde cometeram o crime comum. Se o delito foi praticado em vários locais,
a autoridade vai responder no último local em que o crime foi cometido.
Inicialmente, a
PEC não previa que presidentes de poderes continuariam com a prerrogativa de
foro especial. No entanto, uma emenda do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
preservou o foro privilegiado para os presidentes da República, do Senado, da
Câmara e do STF nos exercícios dos mandatos. Ficou preservado também o foro do
vice-presidente da República.
Durante o
segundo turno, o senador Randolfe Rodrigues incluiu o vice-presidente da
República entre as autoridades que preservam o foro nos casos de crimes comuns.
Deste forma, os
ocupantes dessas funções continuarão a ser julgados pelo STF nos casos de
crimes comuns.
Crime de responsabilidade
A proposta
aprovada, porém, não altera as regras de foro especial para os casos em que as
autoridades cometerem os crimes de responsabilidade previstos pela
Constituição.
Nesses casos,
presidente da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) e o procurador-geral da República continuarão a ser julgados pelo
Senado.
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